Jurisprudência - TRT 6ª R
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DESVIO DE FUNÇÃO.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL. NÃO CONFIGURADO. Não restando demonstrado nos autos que o reclamante, embora contratado para exercer a função de auxiliar de produção, laborasse como operador, resta indevido o pagamento de diferenças salariais perseguidas na Exordial. Recurso Ordinário a que se nega provimento. (TRT 6ª R.; Rec. 0000028-65.2017.5.06.0232; Primeira Turma; Rel. Des. Ivan de Souza Valença Alves; Julg. 04/04/2019; DOEPE 08/04/2019)