Jurisprudência - TRT 6ª R
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO.
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. CARACTERIZAÇÃO. Não se conhece do recurso ordinário da reclamada quanto às pretensões com fundamento na ausência de vínculo empregatício, pois essas matérias já foram decididas por esta Corte. Tem-se que restou configurada a preclusão pro judicato (artigo 836 da CLT), motivo pelo qual essas matérias não podem voltar a ser analisadas por esta instância. Recurso empresarial parcialmente não conhecido. (TRT 6ª R.; RO 0001729-85.2012.5.06.0022; Segunda Turma; Rel. Des. Fábio André de Farias; Julg. 02/04/2019; DOEPE 05/04/2019)