Jurisprudência - TRT 6ª R

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REJEIÇÃO.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REJEIÇÃO. Os embargos declaratórios constituem o remédio jurídico próprio a plenificar a decisão atacada. Assim, sua oposição está restrita às hipóteses previstas no artigo 897-A da CLT e art. 1022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material no julgado ou equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Ausentes tais hipóteses, imperiosa se faz a rejeição da medida. . (TRT 6ª R.; ED 0001494-28.2014.5.06.0191; Quarta Turma; Relª Juíza Conv. Roberta Corrêa de Araújo Monteiro; DOEPE 05/04/2019)

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