Jurisprudência - TST

RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTA EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.

Por: Equipe Petições

RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTA EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE A SER TUTELADO. PERDA DO OBJETO. 1. Mandado de segurança impetrado contra ato que indeferiu o pedido de suspensão da execução na reclamação trabalhista até o julgamento dos embargos de terceiro. 2. Verificada a superveniente prolação de sentença e, ainda, o trânsito em julgado dos embargos de terceiro, constata-se a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, ante a perda do objeto. 3. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e não provido. (TST; RO 1002536-29.2016.5.02.0000; Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Relª Min. Delaide Miranda Arantes; DEJT 01/03/2019; Pág. 189)