Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIO POR MORTE RURAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - O Tribunal a quo, com base nas provas apresentadas, entendeu que não ficou caracterizada a união estável entre a recorrente e o de cujus. II - O Tribunal de origem fundamentou sua decisão no seguinte sentido (fl. 178): "No caso dos autos, embora a parte autora tenha comprovado o óbito e a qualidade de segurado especial do de cujus, não demonstrou sua dependência econômica em relação a ele. Consta dos autos apenas a certidão de óbito (ocorrido em 5/6/1985, fl. 23), não tendo a autora sequer sido a declarante. Ausente início razoável de prova material da convivência more uxorio da autora com o falecido, a prova testemunhal produzida não pode ser exclusivamente admitida para reconhecer essa condição. Tal o contexto, a parte autora não faz jus ao benefício de pensão por morte rural, previsto no art. 74 da Lei n. 8.213/91, porquanto as provas produzidas nos autos não foram suficientes para demonstrar a dependência econômica em relação ao falecido". III - A solução, nesta seara do Recurso Especial, portanto, teria necessariamente que passar pela revisão das provas apresentadas. Ocorre que tal atividade probatória é típica das instâncias ordinárias, sendo que lá não houve dúvida quanto à orientação a ser seguida, no sentido de que falece à recorrente o direito pretendido. lV - O recurso é inviável, assim porque chegar a entendimento diverso, in casu, demandaria revolvimento fático-probatório, inviável em Recurso Especial ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. V - Agravo interno improvido. (STJ; AgInt-AREsp 1.245.991; Proc. 2018/0030529-2; GO; Segunda Turma; Rel. Min. Francisco Falcão; Julg. 05/02/2019; DJE 14/02/2019)

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