Jurisprudência - STJ

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. IMPROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PUBLICIDADE. AFFECTIO MARITALIS. AUSÊNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica nulidade do decisum, por afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, quando se decide a lide de forma fundamentada, com a explicitação clara e objetiva dos motivos que levaram à conclusão pela inexistência dos requisitos configuradores da união estável no caso concreto. 2. A alteração do acórdão recorrido, amparado na ausência de provas quanto à publicidade e à pretensão de constituir família durante o período de convivência entre os litigantes, demandaria novo exame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do Recurso Especial, a teor da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-AREsp 1.324.451; Proc. 2018/0170510-6; DF; Quarta Turma; Rel. Min. Raul Araújo; Julg. 04/12/2018; DJE 17/12/2018; Pág. 2308)

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