AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. CITAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O Recurso Especial fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional deve especificar claramente os dispositivos violados, não bastando a simples alegação de ofensa genérica a Lei Federal. As razões recursais também devem ser acompanhadas de argumentação jurídica pertinente à tese defendida. 3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no Recurso Especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF. 4. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-AREsp 1.258.323; Proc. 2018/0047778-9; SP; Terceira Turma; Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva; Julg. 19/06/2018; DJE 03/08/2018; Pág. 8089)