RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ADVOGADO. FALTA DE JUSTIFICATIVA. UNIÃO ESTÁVEL. DISSÍDIO PRETORIANO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Inviabilidade de alterar as conclusões de que o advogado ausente à audiência não era o único advogado habilitado nos autos, bem como que não foi comprovado fato que justificasse sua ausência, pois seria necessária incursão na seara fático-probatória, atividade não realizável nesta via especial, a teor da Súmula nº 7/STF. 2. Ausência de particularização do dispositivo de Lei Federal a que os acórdãos - recorrido e paradigma - teriam dado interpretação discrepante consubstancia deficiência bastante, com sede própria nas razões recursais, a inviabilizar a abertura da instância especial. Incidência da Súmula nº 284/STF. 3. Recurso Especial não conhecido. (STJ; REsp 1.619.026; Proc. 2016/0208752-1; PE; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; Julg. 25/06/2018; DJE 01/08/2018; Pág. 9809)