APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DIFERENTE DO FECHADO. PREJUDICADO. DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE E DE MULTA. 1) Inviável a absolvição, quando a materialidade e a autoria do crime de roubo majorado restaram devidamente comprovadas, mormente pelo reconhecimento e depoimentos da vítima, na delegacia e em sede judicial, bem como pelas circunstâncias do caso concreto. 2) Impõe-se o abrandamento da pena-base de molde a estabelecê-la em patamar mais justo e compatível com a avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, promovendo-se, com isso, um resultado mais equânime e razoável. Pena de multa redimensionada para guardar proporcionalidade com a corpórea. 3) Sendo fixado o regime inicial semiaberto para o apelante, resta prejudicado o pleito de fixação do regime inicial diverso do fechado. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO, MAS, DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA CORPÓREA E A DE MULTA. (TJGO; ACr 344543-10.2016.8.09.0137; Rio Verde; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Nicomedes Domingos Borges; Julg. 26/03/2019; DJEGO 15/04/2019; Pág. 99)