DUAS APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO.
DUAS APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. Impossível o acatamento do pedido de absolvição fundado na tese da insuficiência de provas, quando esta assertiva estiver diametralmente oposta às provas erigidas nos autos, em especial, ao depoimento do corréu. II. EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE ABRANDAMENTO PUNITIVO DA PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA. CORREÇÃO. A fração máxima de redução da pena para a participação de menor importância é de 1/3, nos termos do artigo 29, §1º, do Código Penal. III. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. Ajusta-se o regime inicial da pena para o semiaberto, quando a sanção definitiva totalizar em 4 anos, 3 meses e 6 dias, inteligência do artigo 33, §2, b, do Código Penal. lV. CONVERSÃO EM RESTRITIVA DE DIREITO AFASTADA. É incabível a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito em se tratando de crime de roubo praticado com grave ameaça e a pena definitiva é superior a quatro anos, nos termos do artigo 44, I, do Código Penal. APELAÇÕES CONHECIDAS. A PRIMEIRA PROVIDA E A SEGUNDA DESPROVIDA. (TJGO; ACr 160033-12.2017.8.09.0011; Aparecida de Goiânia; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. João Waldeck Félix de Sousa; DJEGO 15/04/2019; Pág. 130)