Jurisprudência - TRT 2ª R
CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA.
CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA. Para a decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho é necessário que a falta do empregador seja o fator determinante da rescisão, tornando impossível a continuidade da relação de emprego. (TRT 2ª R.; ROPS 1000375-42.2018.5.02.0302; Décima Sétima Turma; Rel. Des. Álvaro Alves Nôga; DEJTSP 16/04/2019; Pág. 19729)