Jurisprudência - TRT 2ª R

CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA.

Por: Equipe Petições

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CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA. Para a decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho é necessário que a falta do empregador seja o fator determinante da rescisão, tornando impossível a continuidade da relação de emprego. (TRT 2ª R.; ROPS 1000375-42.2018.5.02.0302; Décima Sétima Turma; Rel. Des. Álvaro Alves Nôga; DEJTSP 16/04/2019; Pág. 19729)

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