Jurisprudência - TRT 2ª R
RESCISÃO INDIRETA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE INFRAÇÃO DE INDOLE TRABALHISTA.
RESCISÃO INDIRETA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE INFRAÇÃO DE INDOLE TRABALHISTA. A despeito das vastas alegações lançadas na inicial e reproduzidas no recurso, relacionadas à administração do empreendimento, fato é que de todo o exposto pela autora não se verifica nenhuma infração de índole trabalhista relacionada às obrigações do empregador para com seus empregados, o que basta para afastar a pretendida rescisão indireta com fulcro no artigo 483, d, Consolidado. Recurso a que se nega provimento. (TRT 2ª R.; ROPS 1001297-68.2018.5.02.0016; Sexta Turma; Relª Desª Jane Granzoto Torres da Silva; DEJTSP 01/04/2019; Pág. 13390)