Jurisprudência - TRT 2ª R
RESCISÃO INDIRETA. Para a decretação da rescisão indireta é necessário que a falta do empregador seja o fator determinante da rescisão, por tornar impossível a continuidade da relação de emprego.
RESCISÃO INDIRETA. Para a decretação da rescisão indireta é necessário que a falta do empregador seja o fator determinante da rescisão, por tornar impossível a continuidade da relação de emprego. (TRT 2ª R.; RO 1000339-45.2017.5.02.0072; Décima Sétima Turma; Rel. Des. Álvaro Alves Nôga; DEJTSP 19/03/2019; Pág. 11735)