DANO MORAL. EXERCÍCIO REGULAR E MODERADO DO PODER DIRETIVO PELO EMPREGADOR.
DANO MORAL. EXERCÍCIO REGULAR E MODERADO DO PODER DIRETIVO PELO EMPREGADOR. COBRANÇA LEGÍTIMA DE DESEMPENHO DO EMPREGADO. O exercício regular e moderado do poder diretivo por parte do empregador é necessário para a condução da atividade empresarial e pode implicar, dentro de limites de razoabilidade, a exigência da cobrança de resultados. Se esses limites de razoabilidade são observados, não se caracteriza a ofensa moral ao empregado, eis que o dever de subordinação do empregador e o poder de direção do empregador estão diretamente engrenados na atividade empresarial. Um registro de desempenho ineficiente em face das demandas empresariais é decorrência dessas características apontadas e não implicará dano moral. desde que dentro dos já propalados limites de razoabilidade e proporcionalidade. (TRT 9ª R.; RO 42295/2014-003-09-00.5; Quarta Turma; Rel. Des. Célio Horst Waldraff; DEJTPR 26/03/2019)