Jurisprudência - TRT 9ª R

HORAS EXTRAS. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT.

Por: Equipe Petições

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HORAS EXTRAS. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. TRABALHADORA DO SEXO FEMININO. Segundo entendimento do C. TST, o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal, possuindo aplicação restrita às trabalhadoras do sexo feminino. Nesse sentido também é a Súmula nº 22 deste E. TRT da 9ª Região. Logo, devido o pagamento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT a título de horas extras nos dias em que houver labor extraordinário acima de 30 minutos. Sentença que se reforma parcialmente. (TRT 9ª R.; RO 12901/2015-029-09-00.1; Sexta Turma; Rel. Des. Francisco Roberto Ermel; DEJTPR 26/03/2019)

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