BANCO DE HORAS. INVALIDADE.
BANCO DE HORAS. INVALIDADE. CONDIÇÃO PREVISTA NO ACT. ACORDO INDIVIDUAL ESPECÍFICO. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. As CCTs da categoria possibilitaram a instituição do Banco de Horas, desde que mantidos acordos específicos (ACTs) com o Sindicato profissional. Durante parte do contrato, sequer foi comprovada a existência de tais acordos, o que macula a sua validade formal neste período. Em relação ao período em que houve ACTs, foi pactuada como condição de validade a " celebração de acordo individual", a qual deve ser obedecida pelo empregador, sob pena de invalidação formal do regime. Não sendo verificado tal requisito, que era de ônus do réu, inválido o regime, sendo devidas as horas extras em favor da obreira também nesse lapso temporal. Sentença mantida, no particular. <p align=center>Curitiba, 26 de março de 2019.</p> SIMEÃO DOS Santos ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Edital de Publicação de Acórdãos nº 23/2019 De ordem da Exma. do E. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, são publicados os seguintes acórdãos: (TRT 9ª R.; RO 06291/2016-012-09-00.6; Sexta Turma; Rel. Des. Francisco Roberto Ermel; DEJTPR 26/03/2019)