FERROVIÁRIO. MAQUINISTA.
FERROVIÁRIO. MAQUINISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. ARTIGO 71E PARÁGRAFO 5º, DO ARTIGO 238,DA CLT. COMPATIBILIDADE. Não há incompatibilidade entre o disposto no parágrafo 4º, do artigo 71, da CLT, aplicável aos empregados em geral, e o parágrafo 5º, do artigo 238, do mesmo ordenamento legal, destinado, dentre outros, ao maquinista ferroviário, a quem resta assegurado o período intervalar intrajornada como hora extra, observado o respectivo adicional, consoante, ainda, o entendimento retratado no item I, da Súmula nº 437, do próprio c.TST, sob o mesmo fundamento de que se trata de norma de ordem pública que objetiva a preservação de sua higidez física e mental (inciso XXII, do artigo 7º, da Constituição Federal). Recurso da reclamada a que se nega provimento. (TRT 9ª R.; RO 51119/2015-084-09-00.0; Primeira Turma; Relª Desª Neide Alves dos Santos; DEJTPR 19/03/2019)