Jurisprudência - TRT 9ª R

VERBAS RESCISÓRIAS. DIFERENÇAS.

Por: Equipe Petições

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VERBAS RESCISÓRIAS. DIFERENÇAS. MULTA DO § 8º, DO ARTIGO 477, DA CLT. INDEVIDA. Observado o prazo legal ao pagamento dos rescisórios, indevida a multa prevista no parágrafo 8º, do artigo 477 consolidado, em decorrência de eventuais diferenças deferidas em juízo. Recurso do reclamante a que se nega provimento. (TRT 9ª R.; RO 40201/2015-011-09-00.9; Primeira Turma; Relª Desª Neide Alves dos Santos; DEJTPR 19/03/2019)

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