Jurisprudência - TRT 9ª R

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. Para a configuração da equiparação salarial devem estar presentes os requisitos previstos no art. 461 da CLT, quais sejam: identidade de funções, trabalho de igual valor (identidade qualitativa e quantitativa), mesmo empregador e local de trabalho, diferença de tempo na função não superior a dois anos e inexistência de quadro organizado de carreira. Demonstrada a inexistência de identidade de funções, não há como acolher o pedido de diferenças por equiparação salarial. Recurso ordinário do reclamado a que se dá provimento, no particular. (TRT 9ª R.; RO 16720/2015-011-09-00.6; Sétima Turma; Rel. Des. Benedito Xavier da Silva; DEJTPR 19/03/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp