PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PELA PARTE AUTORA.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PELA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. BENEFÍCIO DEVIDO. Considerando a data de ajuizamento da presente ação (20/04/2015), tem-se que os benefícios da justiça gratuita têm cabimento nas hipóteses em que parte autora (pessoa física), pessoalmente ou por meio de procurador, devidamente autorizado, se for o caso, declare não ter condições de pagar as custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou da família (Lei nº 5.584/1970), cabendo à parte contrária fazer prova capaz de elidir a presunção que emana dessa declaração. Súmula nº 463 do C. TST. Recurso ordinário do reclamante a que se dá provimento, no particular. (TRT 9ª R.; RO 03368/2015-129-09-00.5; Sétima Turma; Rel. Des. Benedito Xavier da Silva; DEJTPR 19/03/2019)