PLR. NATUREZA INDENIZATÓRIA.
PLR. NATUREZA INDENIZATÓRIA. INTEGRAÇÃO INDEVIDA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA HABITUALIDADE. AUSÊNCIA DE NORMA CONVENCIONAL EM SENTIDO DIVERSO. Assim como o art. 7º, inc. XI, da CF/88 que prevê expressamente que a participação nos lucros ou resultados não possui natureza salarial, o art. 3º da Lei nº 10.101/2000 também é expressa ao dispor que a verba "não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade. " Assim, o afastamento da natureza indenizatória originária depende de expressa previsão normativa em contrário, inexistenteno presente caso, não sendo, o princípio da habitualidade invocado pela autora, fundamento jurídico válido para tal desiderato, por expressa vedação legal. Ainda, não houve demonstração da existência de disposição convencional determinando a integração da gratificação semestral na base de cálculo da PLR, não havendo falar, portanto, em diferenças. Sentença mantida. (TRT 9ª R.; RO 36395/2015-011-09-00.8; Sexta Turma; Relª Desª Sueli Gil El-Rafihi; DEJTPR 12/03/2019)