Jurisprudência - TJMG

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABUSO SEXUAL. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 985 do CC/02 a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal, todavia, essa independência não é absoluta. Essa relativização decorre pelo fato de que o direito penal é centrado na conduta da pessoa do autor do ilícito, enquanto a responsabilidade civil tende a eliminar as consequências danosas de um fato, sem se preocupar com o comportamento do agente, em termos de reprovação. Para qualquer indenização é necessário que se reúnam seus três pressupostos, previstos nos artigos 186 e 927 do CC/02.. O STJ pacificou o entendimento de que nos delitos contra liberdade sexual, por frequentemente não deixarem testemunhas ou vestígios, a palavra da vítima tem valor probante diferenciado, desde que esteja em consonância com as demais provas que instruem o feito. Havendo prova robusta nos autos de que o preposto da apelante tentou beijar a parte autora, violando sua liberdade e a sua dignidade sexual, a indenização por danos morais é a rigor. Para fixação do valor do dano moral há que se considerar as peculiaridades de cada caso, o caráter pedagógico da condenação, a vedação ao enriquecimento sem causa do indenizado, a proporcionalidade e a razoabilidade. (TJMG; APCV 2351349-06.2012.8.13.0024; Belo Horizonte; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Artur Hilário; Julg. 02/04/2019; DJEMG 16/04/2019)

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