Jurisprudência - TJMG

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DEVEDOR. COMPROVAÇÃO DE SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PROCEDÊNCIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A ação de execução poderá ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação liquida, certa e exigível, consubstanciada em titulo executivo. Opostos embargos de devedor, o executado poderá alegar nulidade da execução; penhora incorreta; avaliação errônea; excesso de execução; ou qualquer matéria que lhe seja lícita deduzir como defesa. Logrando êxito o embargante na desconstituição do crédito executado, mediante comprovação de satisfação da obrigação, por meio de acordo extintivo do débito celebrado com o exequente em outros autos, a procedência dos embargos para que a execução seja julgada improcedente é medida que se impõe. (TJMG; APCV 2129540-36.2015.8.13.0024; Belo Horizonte; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Artur Hilário; Julg. 02/04/2019; DJEMG 16/04/2019)

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