Jurisprudência - TRT 9ª R

INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA DE DEFESA.

Por: Equipe Petições

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INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA DE DEFESA. TESES RECURSAISNÃO DEDUZIDAS NA CONTESTAÇÃO. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. PRECLUSÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. O artigo 336 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, consagra o princípio da eventualidade, exigindo que o réu alegue, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, sob pena de preclusão. O art. 1.013, § 1º, do CPC, nessa medida, possibilita ao tribunal apreciar e julgar apenas as questões suscitadas e discutidas anteriormente no processo, ainda que não solucionadas. Assim, ressaltadas as matérias que devam ser conhecidas de ofício, à segunda instância não cabe se manifestar sobre teses de defesa que devam ser, originariamente, por força das normas sobre competência funcional, deduzidas, apreciadas e julgadas em primeiro grau de jurisdição, mesmo que os autos se encontrem suficientemente instruídos para o esclarecimento do mérito da matéria, sob pena supressão de instância, violaçãodo princípioduplo grau de jurisdição e afronta aos limites objetivos da lide (art. 141 c/c art. 492 do CPC) e aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CF). Recurso ordinário fundamentado em teses inovatóriasnão admitido. (TRT 9ª R.; RO 02155/2016-002-09-00.0; Sexta Turma; Relª Desª Sueli Gil El-Rafihi; DEJTPR 12/03/2019)

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