Jurisprudência - TRT 9ª R

GERENTE DE RH. TRANSPORTE DE VALORES.

Por: Equipe Petições

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GERENTE DE RH. TRANSPORTE DE VALORES. EXPOSIÇÃO A RISCO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Não é tarefa própria do gerente de RH transportar numerário, sendo que a imposição dessa atribuição, expressamente ou em virtude de demanda não alcançada por eventual contrato com empresa especializada, resulta em imposição de risco expressivo e não previsto, o que causa dano na esfera moral do trabalhador, independentemente da necessidade de comprovação de ocorrências como assaltos, pelo que resta devida indenização pleiteada. Recurso ordinário do reclamante a que se dá provimento. (TRT 9ª R.; RO 02540/2015-669-09-00.3; Segunda Turma; Rel. Des. Cássio Colombo Filho; DEJTPR 22/02/2019)

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