HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FURTO E DANO.
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FURTO E DANO. EXCESSO DE PRAZO. PECULIARIDADES DA CAUSA. PLURALIDADE DE RÉUS E DE EXPEDIÇÃO DE MANDADOS, OFÍCIOS E CARTAS PRECATÓRIAS. LIMITE DA RAZOABILIDADE NÃO ULTRAPASSADO. ORDEM DENEGADA. O prazo para a conclusão da instrução processual não é absoluto, fatal e improrrogável, e pode ser dilatado ante a peculiaridade do caso concreto, o que torna razoável e justificada a demora no encerramento da instrução criminal, de modo a afastar o alegado constrangimento ilegal. No caso, o atraso no andamento processual foi motivado pela pluralidade de réus, de testemunhas e a necessidade de expedição de inúmeros ofícios, mandados e cartas precatórias para citações e intimações de todos. (TJMS; HC 1403974-89.2019.8.12.0000; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques; DJMS 17/04/2019; Pág. 67)