Jurisprudência - TJMS

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA OU NÃO ÀS MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. CUSTÓDIA ADMITIDA. PRESENÇA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. O fundamento da garantia da ordem pública revela-se pela gravidade concreta da conduta evidenciada na grande quantidade de entorpecente apreendido (320 kg de maconha fracionados em 530 tabletes) e o modus operandi da aquisição e transporte da droga narrados na ocorrência policial. O fundamento consistente no resguardo da aplicação da Lei penal mostra. se pelo fato do paciente não residir no Estado de Mato Grosso do Sul e não possuir qualquer vínculo no distrito da culpa. Sendo admitida a prisão preventiva em alguma das hipóteses do art. 313 do CPP e estando presentes os pressupostos e fundamentos do art. 312 do CPP, não há falar em revogação da custódia ou na concessão da liberdade provisória condicionada às medidas cautelares. Não tendo o paciente apresentado comprovado ocupação lícita, não há que se falar em condições pessoais favoráveis; e, ainda que estas fossem de fato existentes, não bastariam, por si só, para a concessão da liberdade provisória. (TJMS; HC 1403930-70.2019.8.12.0000; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Jonas Hass Silva Júnior; DJMS 17/04/2019; Pág. 78)

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