Jurisprudência - TJMS

HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS MEDIDA EXTREMA PREENCHIDOS. INSUFICIÊNCIA DE CAUTELARES MAIS BRANDAS. ORDEM DENEGADA. Não há falar em revogação da prisão preventiva no caso da situação estar inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Códex. Presentes os indícios de autoria necessários para a imposição da prisão preventiva, que não se confundem com a certeza necessária de um édito condenatório. Incabível a análise aprofundada de provas na via estreita do habeas corpus, que inadmite dilação probatória. Devidamente fundamentada a segregação cautelar na necessidade de garantia da ordem pública, diante dos elementos de que o paciente integra a facção criminosa Primeiro Comando da Capital PCC, que atua de forma organizada e reiterada na prática dos mais variados e graves ilícitos. A mera existência de condições subjetivas favoráveis não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva. Ordem denegada, com o parecer. (TJMS; HC 1403706-35.2019.8.12.0000; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques; DJMS 17/04/2019; Pág. 71)

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