AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. JULGADO SEM VÍCIOS, POIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONCLUSÃO ESTADUAL FUNDADA EM FATOS, PROVAS E TERMOS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO NO STJ. CONDOMÍNIO. CABIMENTO DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS CONDÔMINOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O decisum estadual foi fundado na análise de fatos, provas e termos contratuais, atraindo a aplicação das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. A tese no sentido de que da desconsideração da personalidade jurídica do condomínio já teria sido analisada em outros julgados não foi apreciada no Recurso Especial, ensejando a incidência das Súmulas nºs 283 e 284/STF, pois suficiente para manutenção do acórdão. 3. É inviável a análise de tese não suscitada nas razões do Recurso Especial por se tratar de evidente inovação recursal. Precedente. 4. Consoante o STJ, é possível o "redirecionamento da execução em relação aos condôminos após esgotadas as tentativas de constrição de bens do condomínio, em respeito ao princípio da menor onerosidade para o devedor" (RESP 1.486.478/PR, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 05/04/2016, DJe 28/04/2016). 5. Agravo interno desprovido. (STJ; AgInt-EDcl-AREsp 1.331.329; Proc. 2018/0182249-1; SP; Terceira Turma; Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze; Julg. 25/02/2019; DJE 13/03/2019)