Jurisprudência - TJMS
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA.
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. TRANSFERÊNCIA DE GADO ENTRE FAZENDAS DO MESMO ARRENDATÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a mera saída física do bem para outro estabelecimento do mesmo titular (ainda que na condição de arrendatário), quando ausente a efetiva transferência de sua titularidade, não configura operação de circulação sujeita à incidência do ICMS. Recurso não provido. Sentença mantida em remessa necessária. (TJMS; Ap-RN 0801191-32.2018.8.12.0026; Segunda Câmara Cível; Rel. Juiz Vilson Bertelli; DJMS 17/04/2019; Pág. 53)