APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DÉBITO DECORRENTE DE SUPOSTA FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. INDEFERIMENTO DA INICIAL INCABÍVEL. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ARTIGO 330, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. Se o indeferimento da petição inicial deu-se em razão de questão que não encontra-se inserta no rol de hipóteses elencadas pelo artigo 330, do Código Processual Civil, a sentença deve ser anulada e determinado o retorno dos autos à origem para o normal prosseguimento do feito. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. (TJMS; AC 0800739-95.2018.8.12.0034; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan; DJMS 17/04/2019; Pág. 52)