Jurisprudência - TJMS
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO PRESIDENCIAL 9.246/2017. ARTIGO 8º. BENEFÍCIO APENAS AOS CONDENADOS EM REGIME ABERTO OU LIVRAMENTO CONDICIONAL. ADI 5.874-STF. INCABÍVEL AOS PRESOS EM REGIME FECHADO E SEMIABERTO. RECURSO PROVIDO. A teor do disposto no art. 8º do Decreto nº 9.246/2017, é cabível a comutação de pena apenas aos sentenciados que cumprem pena em regime aberto ou em livramento condicional, observado o disposto na decisão proferida na ADI 5.874 do STF, não cabendo o benefício aos presos em regime fechado ou semiaberto. (TJMS; AG-ExPen 0039593-96.2018.8.12.0001; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Jonas Hass Silva Júnior; DJMS 17/04/2019; Pág. 76)