Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE, VARIEDADE E LESIVIDADE DA DROGA APREENDIDA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. SÚMULA Nº 52/STJ. INCIDÊNCIA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A CORRÉU POSTERIORMENTE ABSOLVIDO NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da Lei Penal, ex vi do art. 312 do CPP. II - Na hipótese, o Decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, para a garantia da ordem pública, notadamente se considerada a quantidade, variedade, e potencialidade lesiva das drogas apreendidas - 7 (sete) tabletes de maconha, com peso aproximado de 9.843 g (nove quilos, oitocentos e quarenta e três gramas), 363 pinos de cocaína, com peso aproximado de 363 (trezentos e sessenta e três) gramas, 1 (uma) pedra de crack, com peso aproximado de 159 (cento e cinquenta e nove) gramas, bem como a apreensão de uma balança de precisão, além do fato de o recorrente ter fugido da abordagem policial, só tendo sido preso em flagrante por outra equipe policial quando trafegava no contra fluxo de via movimentada, com duas menores no interior do veículo, conforme consignado pelo d. juízo processante, circunstâncias indicativas de um maior desvalor da conduta em tese perpetrada, bem como da periculosidade concreta do agente, a revelar a indispensabilidade da imposição da medida extrema. Precedentes. III - Na hipótese, a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa está superada, em razão do encerramento da instrução criminal, tendo sido proferida sentença condenatória em desfavor do recorrente, atraindo a incidência do enunciado sumular n. 52 desta Corte Superior, segundo o qual "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo". lV - Não há identidade fático-processual entre as partes, não cabendo, portanto, a teor do art. 580 do CPP, deferir o pedido de extensão de benefício obtido por um deles, qual seja, a revogação da prisão preventiva, sobretudo por ter sido o corréu absolvido e o paciente condenado quando do proferimento da sentença. Recurso ordinário desprovido. (STJ; RHC 104.439; Proc. 2018/0275452-7; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Felix Fischer; Julg. 05/02/2019; DJE 13/02/2019)

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