Jurisprudência - STJ

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES FALIMENTARES, ESTELIONATO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CRIMES CONTRA O SISTEMA TRIBUTÁRIO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES FALIMENTARES, ESTELIONATO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CRIMES CONTRA O SISTEMA TRIBUTÁRIO. AUTORIA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE EMPREENDEU FUGA APÓS A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. É inadmissível o enfrentamento da alegação acerca da inexistência de indícios de autoria delitiva, ante a necessária incursão probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus, bem como do recurso ordinário a ele referente. 2. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP. 3. Na hipótese, verifica-se que a prisão preventiva foi adequadamente motivada pelo magistrado de primeiro grau, que demonstrou, com base em elementos concretos, a intenção do recorrente em se furtar à aplicação da Lei Penal, assentando que a ação penal foi inicialmente suspensa nos termos do art. 366 do CPP e, após o cumprimento do mandado de prisão, a instrução foi retomada e o acusado beneficiado com a liberdade provisória, contudo, durante o usufruto da benesse, não foi encontrado para constituir nova defesa técnica e permanece foragido até a presente data. 4. Recurso ordinário em habeas corpus conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido. (STJ; RHC 91.146; Proc. 2017/0281955-7; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Joel Ilan Paciornik; Julg. 06/12/2018; DJE 19/12/2018; Pág. 4321)

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