Jurisprudência - STJ

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. SEGREGAÇÃO MANTIDA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. ANTECEDENTES. RÉU PRESO ENQUANTO GOZAVA DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTERIORMENTE. RISCO AO MEIO SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A SEGREGAÇÃO PREVENTIVA E A PENA PROVÁVEL. QUESTÃO PREJUDICADA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA CUSTÓDIA AO REGIME FIXADO NA SENTENÇA. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao Decreto prisional primitivo. Precedente. 2. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP. 3. A prisão preventiva foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, as quais demonstraram, com base em elementos concretos, a maior periculosidade do recorrente, evidenciada pela consistente possibilidade de reiteração delitiva, na medida em que ostenta apontamentos em sua folha de antecedentes criminais, além de que teria sido preso em flagrante no momento em que gozava do benefício da liberdade provisória concedida anteriormente pelo Juízo de piso, de maneira que a prisão processual resta devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação. 4. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. 5. Tendo em vista a superveniente prolação de sentença condenatória pelo Juízo de primeiro grau, fixando o regime semiaberto para o início do cumprimento da reprimenda imposta, fica prejudicada a alegação quanto à desproporcionalidade entre a custódia preventiva e a pena provável. 6. Todavia, deve a prisão provisória ser compatibilizada ao regimeimposto, sob pena de tornar mais gravosa a situação daquele que opta por recorrer do decisum. 7. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. Ordem concedida, de ofício, para adequar a prisão preventiva ao regime semiaberto fixado pela sentença. (STJ; RHC 96.472; Proc. 2018/0071025-7; MG; Quinta Turma; Rel. Min. Joel Ilan Paciornik; Julg. 04/12/2018; DJE 14/12/2018; Pág. 2009)

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