Jurisprudência - STM

HABEAS CORPUS. PORTE DE DROGAS.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

HABEAS CORPUS. PORTE DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A HIERARQUIA E A DISCIPLINA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. O réu primário, que se mostra colaborativo com a Justiça, confessando o delito, e que possui residência certa e bons antecedentes criminais, poderá responder a Ação Penal Militar em liberdade, uma vez que, sob a jurisdição de primeira Instância, o princípio constitucional da presunção de inocência, inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, deve prevalecer sobre os demais princípios. Para a prisão cautelar se faz necessário elementos concretos a induzir que a liberdade do réu acarretará prejuízo à manutenção da hierarquia e da disciplina militares da tropa, à ordem pública ou à instrução criminal. Ordem concedida. Decisão unânime (STM; HC 7000716-85.2018.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. Odilson Sampaio Benzi; Julg. 16/10/2018; DJSTM 23/10/2018; Pág. 4)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp