Jurisprudência - STM

ART. 290 DO CPM.

Por: Equipe Petições

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ART. 290 DO CPM. POSSE DE ENTORPECENTE. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DE LIMINAR PARA REFORMAR A DECISÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONFIRMAÇÃO DA ORDEM. O Paciente foi flagrado consumindo drogas no interior da Unidade Militar. Por isso, o Magistrado da Aud/5ª CJM converteu a prisão em flagrante na custódia preventiva. Reforma do Decisum de primeiro grau, uma vez que a restrição cautelar só deve ser aplicada quando a liberdade do agente representa ameaça aos princípios basilares da Administração Castrense. Assim, essa medida extrema deve vir acompanhada de fundamentação concreta, plausível e que demonstre elementos fáticos em condições de justificar a segregação, o que não é o caso dos autos. Ordem concedida. Decisão por unanimidade. (STM; HC 7000126-45.2017.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. Odilson Sampaio Benzi; Julg. 20/02/2018; DJSTM 14/03/2018; Pág. 6)

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