Jurisprudência - TJGO

CARTA TESTEMUNHÁVEL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.

Por: Equipe Petições

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CARTA TESTEMUNHÁVEL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. Hipótese não prevista no artigo 581 do CPP. Não se conhece do recurso em sentido estrito interposto contra a decisão que denegou pedido de liberdade provisória, por ausência de expressa previsão legal. 2. O inciso V do artigo 581 do Estatuto Processual penal dispõe que a interposição do recurso em sentido estrito só será admitida quando o juiz concede liberdade provisória. 3. Para o caso inverso, a medida cabível é a impetração de habeas corpus. Carta testemunhável desprovida. (TJGO; CT 64998-24.2018.8.09.0000; Orizona; Segunda Câmara Criminal; Relª Juíza Lília Mônica de Castro Borges Escher; DJEGO 18/02/2019; Pág. 138)

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