Jurisprudência - TJGO

APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÕES.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÕES. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARTEFATO EXPLOSIVO. NULIDADE NO FLAGRANTE. ATO PREPARADO. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar na irregularidade do auto de prisão flagrante, quando não existem elementos no feito que comprovem que os agentes policiais, de forma insidiosa, instigaram o acusado a praticar crimes, com o objetivo de prendê-lo em flagrante. 2- EMENDATIO LIBELLI. DESNECESSIDADE DE NOVO INTERROGATÓRIO DO RÉU. NULIDADE NÃO CONSTATADA. Consoante o artigo 383 do Código de Processo Penal, o dirigente processual, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, pode atribuir definição jurídica diversa ao réu, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. Não é necessária a realização de novo interrogatório do réu para tanto. Nulidade não constatada. 3. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Descabe a absolvição dos delitos tratados na ação penal quando luzentes nos autos elementos que demonstrem a materialidade delitiva e a responsabilidade penal do agente quanto à prática dos crimes de receptação, tráfico e posse de artefato explosivo. 4. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CRIME DE RECEPTAÇÃO. CRIME PERMANENTE. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL. O crime de receptação é infração de natureza permanente e, enquanto não cessar a permanência, entende-se o agente em flagrante delito. Sendo razoável a aplicação da continuidade delitiva em detrimento do concurso material de crimes. 5. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ÓBICE. Tendo em vista que o acusado permaneceu segregado durante todo o processo e não demonstrou que ocorreram modificações em sua situação de fato e de direito que autorizassem a revogação da prisão, mister se faz a conservação da segregação do réu. Sobretudo diante do entendimento vigente acerca do cumprimento imediato da prisão-pena quando confirmada a condenação pelo segundo grau de jurisdição. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO; ACr 264804-67.2017.8.09.0164; Cidade Ocidental; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Leandro Crispim; DJEGO 18/02/2019; Pág. 159)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp