Jurisprudência - TJCE

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, DA LEI Nº 11.343/2006). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. NÃO CONSTATAÇÃO. PACIENTE QUE POSSUI OUTRA AÇÃO PENAL DE CRIME DA MESMA NATUREZA, INCLUSIVE, BENEFICIADA PELA LIBERDADE PROVISÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 52, DO TJCE. PRECEDENTES DO STF E STJ. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Na hipótese, pela simples leitura do Decreto prisional - é fácil a percepção de que o MM Juiz ao decretar a preventiva da paciente agiu com acerto e aprumo, posto que fundamentou o ato nos requisitos do art. 312, do CPP, ressaltando, assim, a constrição na necessidade da garantia da ordem pública, isto, por considerar o fato de que a paciente em dado outro momento já foi autuada pelo crime de tráfico de entorpecentes (art. 33, da Lei nº 11.343/2006), havendo esta recentemente, em 31/08/2018, sido beneficiada, inclusive, com pleito de liberdade provisória. 2. De mais a mais, ressalta-se que a existência de ações em trâmite em desfavor do paciente não podem ser consideradas como maus antecedentes, a teor da Súmula nº 444 do Superior Tribunal de Justiça, entretanto deve ser utilizada para demonstrar a ameaça concreta que o mesmo representa à sociedade em caso de liberdade, justificando, desta forma, a necessidade de decretação/manutenção da sua custódia preventiva. Aliás, neste sentido é o entendimento desta e. Corte de Justiça, que recentemente editou o verbete sumular nº 52 (Súmula nº 52, do TJCE), bem como das Turmas do STF e STJ. 3. Ordem conhecida, porém DENEGADA. (TJCE; HC 0621171-58.2019.8.06.0000; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Sérgio Luiz Arruda Parente; DJCE 28/03/2019; Pág. 162)

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