Jurisprudência - TJCE

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO SE PODE CONFUNDIR OS VÍCIOS DESCRITOS NO ARTIGO 1022 COM DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 18 TJCE. 1 - Caso em que o embargante traz de volta as alegações que já foram consideradas no acórdão e alega omissão no julgado em relação à tese de cerceamento de defesa, ante a não oportunização para se manifestar acerca de documentos juntados pelo ora embargado, ausência de anuncio de julgamento antecipado da lide e outras supostas ofensas ao devido processo legal. 2 - De todo improcedente, pois restou expressamente consignado no acórdão que o ora embargante escolheu a via processual inadequada (ação de adjudicação compulsória), já que um contrato de gaveta (não registrado) não é oponível a terceiros de boa fé que, entrementes, hajam adquirido o imóvel e efetivado o devido registro em sua matrícula, restando impertinente qualquer discussão sobre supostos atos dos antigos proprietários com quem alega ter contratado. 3 - Ademais, também restou delimitado que, em relação a dimensão da área a ser restituída aos atuais proprietários/embargados, é desnecessária a produção de provas que não seja a própria cópia da matrícula atualizada do imóvel (que já consta dos autos), pois nela estão dispostas as medidas oficiais do imóvel. 4 - Recurso conhecido e improvido. (TJCE; EDcl 0904925-52.2012.8.06.0001/50000; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Durval Aires Filho; Julg. 02/05/2017; DJCE 08/05/2017; Pág. 71)

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