Jurisprudência - STJ

PENAL E PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO.

Por: Equipe Petições

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PENAL E PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. PRERROGATIVA DE FORO NO STJ. ART. 105, INC. I, ALÍNEA "A", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. QO NA AP N. 937/STF. QO NO INQ N. 4.703/STF. QO NA APN N. 857/STJ. DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL JUSTIÇA DE ESTADO. DELITO EM TESE SEM RELAÇÃO COM O CARGO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ NA QO NA APN N. 878/DF. EXERCÍCIO INDEPENDENTE DAS FUNÇÕES PELA AUTORIDADE DETENTORA DE FORO. IMPARCIALIDADE DO ÓRGÃO JULGADOR. COMPETÊNCIA DO STJ. 1. O presente feito foi enviado ao STJ em virtude de o investigado G. de P. P. ocupar o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Amapá, o que, pelo entendimento então adotado no STF e no STJ, lhe daria prerrogativa de foro nesta Corte, nos moldes do art. 105, inc. I, alínea "a", da Constituição Federal. 2. Como bem colocado pelo MPF, o delito pelo qual ele é investigado (esbulho possessório) não foi praticado no exercício do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Amapá e nem se relaciona com o referido cargo. 3. Assim, em princípio, aplicar-se-ia ao presente processo o recente entendimento firmado pelo Plenário do STF na QO na APN n. 937/RJ (julgado em 3/5/2018) e pela sua Primeira Turma na QO no INQ n. 4.703/DF (julgado em 12/6/2018), entendimento este que foi seguido pela Corte Especial do STJ na QO na APN n. 857/DF (julgado em 20/6/2018). 4. Ocorre que, não fosse a prerrogativa de foro (art. 105, I, da Constituição), o Desembargador acusado responderia à ação penal perante juiz de primeiro grau vinculado ao mesmo tribunal - Vara Criminal estadual da Comarca de Macapá/AP -, o que atrai a aplicação do quanto decidido pela Corte Especial do STJ no julgamento da QO na APN 878/DF, que impede a configuração da situação narrada. 5. Ante o exposto, determina-se a manutenção da competência para processar o presente procedimento criminal no STJ. (STJ; Sind 699; Proc. 2018/0164475-5; DF; Corte Especial; Rel. Min. Og Fernandes; Julg. 14/03/2019; DJE 16/04/2019)

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