Jurisprudência - TJBA

HABEAS CORPUS. RELAXAMENTO DE PRISÃO.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. RELAXAMENTO DE PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM PREJUDICADA. 1. Paciente preso em flagrante no dia 12/02/2015 pela suposta prática do crime tipificado no art. 14 da Lei nº 14.826/03 (porte ilegal de armas). 2. No dia 23/08/2017 houve o relaxamento da prisão de Alisson André de Santana Ribeiro em decorrência da situação de manifesto constrangimento ilegal sofrido por ele causada pelo longo período em que permanecera custodiado. 3. Expedido o competente alvará de soltura, dúvidas não pairam quanto à perda do objeto do presente remédio constitucional, nos moldes do art. 659, do Código de Processo Penal. 4. Writ prejudicado. (TJBA; HC 0015388-35.2017.8.05.0000; Salvador; Primeira Turma da Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Luiz Fernando Lima; Julg. 12/09/2017; DJBA 28/09/2017; Pág. 385)

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