HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRESO HÁ UM ANO E UM MÊS. PROCESSO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. DIVERSIDADE DE CRIMES. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Na hipótese vertente, o paciente foi preso em flagrante delito no dia 11/07/2017, com outros cinco comparsas, acusados de crime de latrocínio e tentativa de homicídio. A denúncia foi oferecida em 14/08/2017, atribuindo aos acusados a prática dos crimes latrocínio, receptação, organização criminosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Apresentada as respostas preliminares e ratificado o recebimento da denúncia foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 10/07/2018. Em consulta a movimentação no SAJ-PG, observa-se que a referida audiência foi realizada com oitiva de testemunhas e interrogatório de um dos acusados, estando designada nova data para interrogatório dos demais denunciados para o dia 20 de agosto próximo. 2. É razoável o prazo para a conclusão da instrução criminal, levando em consideração que há elementos nos autos que apontam para a complexidade do processo, como a pluralidade de réus, com defensores distintos, diversidade de crimes e interposição de vários pedidos de revogação/relaxamento de prisão. 3. Coação ilegal não configurada. Ordem denegada. (TJCE; HC 0624768-69.2018.8.06.0000; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Maria Edna Martins; DJCE 23/08/2018; Pág. 57)