Jurisprudência - TJPB

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

Por: Equipe Petições

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. AMBIGUIDADE. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Na consonância do previsto no art. 619 do CPP, os embargos de declaração se consubstanciam em instrumento processual destinado a retificar do julgamento ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sem modificar a substância da decisão, não se prestando para buscar aclaração sobre o convencimento do Órgão Julgador, principalmente quando têm o nítido propósito de obter o reexame de tese já devidamente exaurida pelo relator do aresto embargado, ainda que para fins de prequestionamento. Ponto outro, o referido remédio não tem o condão de obrigar o julgador a renovar ou reforçar a fundamentação do decisório, bem como a reexaminá-lo, inserindo desnecessariamente citações de normas legais e constitucionais, apenas para contentar o anseio das partes. (TJPB; EDcl 0001284-63.2009.815.0251; Câmara Especializada Criminal; Rel. Des. Arnóbio Alves Teodósio; Julg. 09/04/2019; DJPB 12/04/2019; Pág. 9)