Jurisprudência - TJPB

APELAÇÃO. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. 1. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURADA SITUAÇÃO DE MERCANCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI DE REGÊNCIA. 2. FALTA DE VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE ENTRE OS AGENTES CRIMINOSOS. NECESSIDADE PARA CONFIGURAÇÃO DO TIPO PENAL DO ART. 35 DA LEI Nº 11.343/ 2006. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Os elementos colhidos na instrução, a natureza da droga (maconha), e sua quantidade (70 g), aliados ao fato de que as condições em que se desenvolveu a ação não indicam situação de mercancia, bem como que o réu não registra processo criminal por tráfico de drogas e que, estando preso, a única forma de obter a referida substância era através da aquisição e transporte do entorpecente por sua companheira, deve haver a desclassificação do crime de tráfico ilícito de drogas para consumo próprio. 2. "Para a configuração do delito de associação para o tráfico de drogas é necessário o dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião de duas ou mais pessoas sem o animus associativo não se subsume ao tipo do art. 35 da Lei n. 11.343/2006." (HC 434.880/RJ, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, QUINTA TURMA, julgado em 03/04/2018, DJe 09/04/2018) Diante do exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL AO APELO para desclassificar a conduta do apelante para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006, submetendoo as sanções previstas nos incisos II e III, do referido dispositivo, pelo prazo de 5 (cinco) meses e absolvêlo do crime do art. 35 da Lei nº 11.343/2006. (TJPB; APL 0042785-57.2017.815.0011; Câmara Especializada Criminal; Rel. Des. Tércio Chaves de Moura; Julg. 19/03/2019; DJPB 11/04/2019; Pág. 11)

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