APELAÇÕES CÍVEIS. COMPRA DE IMÓVEL.
APELAÇÕES CÍVEIS. COMPRA DE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA. AFASTADA. RECURSO REPETITIVO. STJ. TEMA 939. DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVIDA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL TRANSFERINDO O ENCARGO AO CONSUMIDOR. STJ. RECURSO REPETITIVO. TEMA 938. AUSÊNCIA DE CLAREZA QUANTO AO ENCARGO. VIOLAÇÃO AO CDC. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O STJ, no julgamento do recurso repetitivo tema 939, já proferiu entendimento de que a incorporadora, no exercício da função de promitentevendedora, é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda em que se pretende a restituição da comissão de corretagem paga pelo consumidor, promitente-comprador. Assim, restou afastada a ilegitimidade passiva arguida pela queiroz Galvão desenvolvimento imobiliário s/a. 2. Na espécie, inexiste cláusula contratual transferindo ao consumidor o encargo de pagamento da comissão de corretagem, e ainda que discriminado o valor a respeito do serviço de corretagem na proposta de compra, não restou claro se o encargo seria do adquirente. 3. Assim, em consonância com o entendimento do STJ proferido no recurso repetitivo de tema 938, bem como em respeito à transparência e à informação exigidos pelo CDC, impõe-se a devolução do valor cobrado a título de comissão de corretagem. 4. Por fim, a solidariedade das recorrentes se verifica ante a disponibilização pela construtora de stand de vendas da corretora no local do empreendimento. 5. Recursos a que se nega provimento. Decisão unânime. (TJPE; APL 0003081-16.2014.8.17.0810; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho; Julg. 27/03/2019; DJEPE 17/04/2019)