Jurisprudência - TJPE

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ATRASO PROVOCADO PELA DEFESA. SÚMULA Nº 64/STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. 1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se verifica apenas na simples verificação aritmética dos prazos previstos na Lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto. 2. Não há como imputar ao juízo o atraso na instrução processual, notadamente quando a defesa, devidamente citada, deixa de apresentar a alegações preliminares, bem como não atende à intimação para constituir novo advogado. 3. O atraso para o início da instrução processual não decorreu da desídia ou negligência do poder judiciário, não podendo se falar em excesso de prazo. Súmula nº 64, STJ. 4. Ordem denegada. Decisão unânime. (TJPE; HC 0000433-92.2019.8.17.0000; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Evandro Sérgio Netto de Magalhães Melo; Julg. 02/04/2019; DJEPE 17/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp