Jurisprudência - TJPE

APELAÇÃO CÍVEL. Ação de cobrança de indenização securitária.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

APELAÇÃO CÍVEL. Ação de cobrança de indenização securitária. DPVAT. Preliminar de prescrição afastada. Devido o pagamento de forma proporcional ao grau de invalidez. Apelo improvido. Prescrição. Afastada: de acordo com a regra do art. 206, §3º, inciso IV, do ncc, o prazo prescricional é de 3 (três) anos, contado a partir da data em que foi constatada a invalidez da vítima através do laudo médico, e não a data do fato que provocou o dano, de acordo com a Súmula nº 2781 do Superior Tribunal de justiça. Quanto ao valor da indenização para os casos de invalidez permanente parcial do beneficiário, há entendimento sumulado do Superior Tribunal de justiça. Súmula nº 474 (súmula nº 474 do STJ. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez). A dispor que o pagamento será de forma proporcional ao grau da lesão. (TJPE; APL 0090833-62.2013.8.17.0001; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Antônio Fernando Araújo Martins; Julg. 02/04/2019; DJEPE 16/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp