EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO NO EXAME DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO NO EXAME DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Os presentes embargos de declaração não merecem ser acolhidos, na medida em que o acórdão impugnado foi proferido em sintonia com o entendimento desta Seção, no sentido de que a categoria patronal não possui interesse jurídico para interpor recurso ordinário contra decisão que declara a nulidade de cláusula que autoriza o desconto, a título de contribuição assistencial, sobre o salário de empregados não sindicalizados, em benefício do sindicato da categoria profissional. 2. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (TST; ED-RO 0000792-14.2017.5.08.0000; Seção de Dissídios Coletivos; Rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos; Julg. 08/04/2019; DEJT 15/04/2019; Pág. 41)